
Divórcio Rápido e Barato
Com a possibilidade da realização do divórcio extrajudicial em cartório, toda a complexidade da realização do procedimento via judicial ficou para trás.
Hoje, não há mais a necessidade de se divorciar apenas perante o Juiz no Tribunal.
Nos casos de menor complexidade o divórcio pode ser realizado via extrajudicial em cartório.
Entende-se por menor complexidade aqueles casos nos quais não há filhos menores ou incapazes, ou, litígio (o divórcio é amigável).
Portanto, ausentes filhos menores ou incapazes e, sendo o divórcio consensual entre as partes, o divórcio poderá ser realizado no tabelionato de notas.
QUAL O PROCEDIMENTO?
O divórcio extrajudicial é relativamente simples, principalmente se não existirem bens a serem partilhados.
Primeiramente, o casal envia os documentos necessários ao advogado elabore a minuta (descrição do divórcio: como se dará a partilha dos bens, declaração de inexistência de filhos menores ou incapazes, etc...) e encaminhe este documento ao cartório.
Após a elaboração da minuta, o advogado a encaminha para o cartório, o qual, por sua vez, e, de acordo com a disponibilidade, agenda uma data para que o casal e o advogado compareçam para assinatura da escritura pública.
Após a lavratura da escritura, este documento será entregue ao casal para que seja averbado no cartório de registro civil no qual se casaram, e pronto, o casal está legalmente divorciado.
Importante ressaltar que nós sempre recomendamos aos nossos clientes que optem pelo procedimento extrajudicial porque o divórcio litigioso realizado no Poder Judiciário é demasiadamente caro e desgastante para o casal.
Importa salientar que no procedimento extrajudicial o casal não precisa contratar dois advogados, apenas um profissional pode cuidar do caso, o que também torna o processo mais barato.
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