


Apresentado por Irineo Tavares,
Advogado e Cofundador de Tavares & Santiago
O divórcio, apesar de ser um momento delicado na vida de um casal, não precisa ser sinônimo de desgaste emocional e burocrático. Com o divórcio extrajudicial, a lei brasileira oferece uma alternativa mais célere e menos onerosa para a dissolução do casamento, permitindo que os envolvidos iniciem um novo capítulo em suas vidas de forma mais leve.
Requisitos do Divórcio Extrajudicial (em cartório)
Consenso entre o casal
O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio: término do casamento, partilha de bens, etc...
Ausência de filhos menores ou incapazes, e gravidez.
Havendo filhos menores de idade, incapazes, ou mesmo estando gestante a mulher, o divórcio será obrigatoriamente judicial, no tribunal perante o Juiz.
Assistência de um Advogado
A presença de um advogado é obrigatória durante todo o processo de divórcio extrajudicial, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das normas legais.
Documentos necessários
Vantagens do Divórcio Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial: uma escolha inteligente
O divórcio extrajudicial surge como uma solução moderna e humanizada para casais que buscam finalizar o ciclo matrimonial de forma consensual, ágil e menos onerosa. Se este é o seu caso, converse com seu advogado e avalie a possibilidade de optar por este caminho. Afinal, um recomeço mais leve e tranquilo é o que todos merecemos.