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Inventário Extrajudicial: Agilidade e Eficiência na Sucessão Patrimonial

A partida de um ente querido é sempre um momento delicado, e lidar com as questões burocráticas nesse período pode parecer uma tarefa ainda mais árdua. O inventário, procedimento obrigatório para a transmissão do patrimônio, muitas vezes é visto como um processo longo e dispendioso. No entanto, existe uma alternativa

mais ágil e econômica: o inventário extrajudicial.

 

A lei estabelece o prazo de 60 dias para a abertura do inventário após o falecimento. A não observância desse prazo pode acarretar a incidência de multas as  quais variam de acordo com o Estado, impondo um custo adicional em um momento já difícil.

 

É importante destacar que, mesmo após o prazo legal, ainda é possível optar pelo inventário extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos:

 

* Concordância entre os herdeiros:   Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens, sendo representados por um advogado;

* Maiores de idade e capazes:       Todos os herdeiros devem ser maiores e plenamente capazes;

* Ausência de testamento: o falecido não deve ter deixado testamento válido;

* Inexistência de litígio:

 Não pode haver disputa judicial sobre os bens a serem partilhados.

 

As vantagens do inventário extrajudicial são inúmeras:

 

* Celeridade: a escritura pública de partilha pode ser lavrada em poucos dias, em contraste com o inventário judicial, que pode levar anos.

* Economia: os custos com emolumentos cartorários e honorários advocatícios são significativamente menores do que no processo judicial.

* Simplicidade: com menos burocracia e menos exigências documentais, o processo se torna mais célere e eficiente.

* Harmonia Familiar:  

 A necessidade de consenso entre os herdeiros para o inventário extrajudicial estimula a resolução amigável de conflitos.

 

Mesmo com a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial após o prazo de 

60 dias, recomenda-se agir com celeridade.

 

Afinal, postergar a regularização do patrimônio pode gerar ônus adicionais, como como o pagamento de multas e juros sobre o imposto de transmissão.

 

Em síntese, o inventário extrajudicial é a solução mais eficiente para a regularização do patrimônio após o falecimento de um ente querido. Agilidade, economia, simplicidade e harmonia familiar são benefícios que fazem toda a diferença em um momento tão sensível.

 

Procure um advogado de sua confiança para avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial em seu caso. Mesmo que o prazo legal tenha expirado, essa alternativa ainda pode ser a mais vantajosa. Não perca tempo e garanta uma solução mais tranquila e célere para este momento delicado.

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